TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 .
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e inequívoca de preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3 . A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II - único dispositivo invocado em consonância com a hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896, § 9º - desserve ao fim colimado pela recorrente, em virtude de não disciplinar a questão devolvida a exame no Recurso de Revista. 4 . Não atendidos os requisitos contidos no CLT, art. 896, § 9º, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5 . Agravo Interno não provido.
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