TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.846/2023 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -
Diante da informação da prática de novo delito pelo sentenciado no período de doze meses contados retroativamente a 25.12.2023, impossível, por ora, a concessão do indulto. Concessão de indulto que está condicionada à ausência do cometimento de falta grave no período de doze meses contados retroativamente a 25.12.2023 e não à ausência de aplicação da sanção no referido período. - Recurso não provido, com recomendação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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