TJRJ. Apelação Cível. Indenizatória. Empresa de viagens e turismo e outra atuando como meio de pagamento. Sentença condenatória ao ressarcimento de valor de passagem aérea cancelada. Situação que supera o mero aborrecimento e enseja dano moral. 1. Acolhido pelo sentenciante a tese da falha na prestação de serviços condenando os réus solidariamente ao ressarcimento do valor de R$535,00, o pleito recursal é de indenização por dano moral. 2. Situação presente que ultrapassa o mero aborrecimento e enseja dano moral. Excessivo o valor indenizatório pleiteado sendo adequado ao caso o valor de R$3.000,00. 3. Sucumbindo os réus integralmente devem arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor total do proveito econômico obtido com a demanda. 4. Recurso parcialmente provido.
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