TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, apenas para declarar nula a cláusula contratual referente às tarifas de registro de contrato e serviços de terceiros, no total de R$ 1.077,26 e, em consequência, condenar o requerido ao pagamento dos valores cobrados indevidamente, na forma simples. Autora condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo exclusivo do banco réu. Sem razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Serviços prestados por terceiros. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Aludida exigência da tarifa de serviços de terceiros no caso concreto é abusiva, porquanto ausente prova de efetiva prestação dos serviços inerentes, ônus que incumbia, com exclusividade, à instituição financeira ré. O banco demandado não exibiu qualquer evidência com vistas a justificar tal cobrança junto à consumidora, circunstância que culmina na quebra do dever de informação. Destaca-se a tarifa de serviços prestados por terceiros não se confunde com a relativa à comissão do correspondente bancário. No contrato firmado entre as partes não há nenhuma especificação de qual seria o serviço prestado pelo terceiro, o que revela a abusividade nos termos do quanto decidido pelo STJ. Tarifa de registro de contrato. Serviço que, a despeito da expressa previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização. Quebra do dever de informação. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais não fixados. Apelo desprovido
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