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DOC. 483.5898.6802.0640

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NITERÓI. LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO, COM A OPÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E A BOLSA-AUXÍLIO. 1.

Em que pese a legislação municipal pertinente ao tema (Lei 2.838/2011) não estabelecer, expressamente, a hipótese de afastamento para participar de curso de formação em razão da aprovação em concurso público, há de se garantir o direito ao servidor com base na aplicação, por analogia, da norma federal (art. 20, § 4º da Lei 8.112/1990) .

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