TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - SERVIDOR - POLÍCIA CIVIL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRAZO DE 04 ANOS - ENTENDIMENTO FIXADO EM IRDR - PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Frente à omissão legislativa quanto aos prazos prescricionais para a pretensão punitiva disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, o egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o IRDR 1.0000.16.038002-8/000, fixou o entendimento de que o prazo prescricional é de 2 (dois) anos para as penalidades de repreensão, multa e suspensão, e de 4 (quatro) anos para as sanções de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade. A tese vinculante firmada no IRDR teve os seus efeitos modulados pela 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça, de sorte que aplicável apenas aos processos judiciais e administrativos disciplinares ainda pendentes à data da conclusão do julgamento, como ocorre na controvérsia em questão. In casu, entre a ciência do ato infracional pela Administração Pública, em setembro de 2006, e a aplicação da pena de demissão em maio de 2021 transcorreu prazo superior a 04 anos, sendo que a instauração da sindicância administrativa em abril de 2012 não pode ser considerada como marco interruptivo, já que a pretensão punitiva já estava fulminada pela prescrição.
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