Carregando…

DOC. 483.9386.8686.1609

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONSUMAÇÃO DO DELITO NO MOMENTO DA AUTOATRIBUIÇÃO VERBAL - OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA NÃO EXIGIDA - PROVAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CONIFSSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. -

Não cabe absolvição por suposta ineficácia do meio, pois, tratando-se de auto atribuição verbal de falsa identidade, o crime se consuma no momento em que o réu declara nome falso, sendo irrelevante a ausência de vantagem indevida, fator não exigido para a configuração do delito. - Comprovada a atribuição de falsa identidade pelo réu, especialmente pela prova oral colhida e pela confissão extrajudicial corroborada por elementos submetidos ao contraditório, não há falar em absolvição por ausência de provas judicializadas ou violação ao CPP, art. 155.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito