TJMG. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE REFLEXÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
participação em grupos de reflexão não representa antecipação de pena, tratando-se de inovação incluída pela Lei 13.984/2020 (Lei 11.340/06, art. 22, VI), com o importante objetivo de reduzir a reiteração de comportamentos violentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito