TJSP. Apelação. art. 155, § 4º, IV, e § 6º, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso material. Pedido defensivo requerendo, tão somente, a absolvição por falta de provas em relação à infração de corrupção de menores. Subsidiariamente, busca-se a redução da pena-base, reconhecimento do concurso formal entre os crimes, isenção das custas processuais e fixação de regime prisional menos gravoso. Não cabimento. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para autorizar o decreto condenatório, nos moldes em que proferido. Pena e regime prisional bem fixados. Recursos defensivos não providos
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