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DOC. 484.0445.3444.9424

TJSP. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO.

Decisão que manteve o custeio do tratamento com o medicamento Avastin em hospital da rede credenciada da ré. Insurgência do autor. Alegado descumprimento da tutela provisória, com fornecimento de medicação em dosagem insuficiente em hospital. Questão que deverá ser analisada em sede de cumprimento provisório de sentença, dando-se oportunidade à ré a apresentação de impugnação para devido esclarecimento dos fatos. Eventual descumprimento que poderá ensejar o pagamento de multa cominatória já arbitrada, bem como, se necessário, bloqueio de bens da executada para custeio do tratamento em hospital diverso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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