TJSP. VOTO 40219 AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Pessoa jurídica. Massa falida. Anterior indeferimento do benefício pelo Juízo a quo, confirmado por esta C. Câmara. Renovação do requerimento. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Impossibilidade de arcar com as custas processuais não demonstrada. Inteligência do CPC/2015, art. 98 . Diferimento de custas. inadmissibilidade. Hipótese não relacionada no rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual 11.608/03. Decisão mantida.
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