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DOC. 484.1164.4481.6374

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA FORMALMENTE EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO FALECIDO - SÚMULA 392/STJ - INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO - PROVIMENTO DO

RECURSO.Ajuizada a execução fiscal após a extinção formal da pessoa jurídica executada e inexistente citação válida antes do encerramento da empresa, não há formação válida da relação processual, impondo-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC. É inadmissível o redirecionamento da execução fiscal para o espólio de sócio falecido antes da citação da pessoa jurídica, consoante firme entendimento jurisprudencial e a Súmula 392/STJ. A possibilidade de baixa da empresa com pendências fiscais, conforme Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 1º, não afasta o vício processual decorrente da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo executivo. Recurso provido para extinguir a execução fiscal por ausência de pressupostos processuais.

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