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DOC. 484.1197.4506.3573

TJSP. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Executada Compact que figura no polo passivo da execução diante do parcial acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica. Pesquisa das últimas escriturações contábeis da empresa executada (ECF). Cabimento. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa das três últimas escriturações contábeis (ECFs) da empresa executada Compact - Indústria e Comércio de Móveis Ltda Me. nos autos de execução de título extrajudicial promovida pela agravante, visando à satisfação do crédito no valor de R$ 14.215.721,89. 2. A empresa agravada teve sua personalidade jurídica desconsiderada, sendo incluída no polo passivo da execução, mas não constituiu advogado nos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a requisição judicial das escriturações contábeis da empresa executada para viabilizar a localização de bens penhoráveis, considerando a ausência de meios administrativos para a obtenção das informações pelo credor. III. Razões de decidir 4. O CPC permite a adoção de quaisquer medidas lícitas para localizar bens do devedor, cabendo ao magistrado determinar providências necessárias ao efetivo prosseguimento da execução (CPC, arts. 789, 797 e 772, III). 5. A requisição judicial das escriturações contábeis fiscais (ECFs) é necessária, pois as informações se encontram registradas na Secretaria da Receita Federal e não podem ser obtidas administrativamente pela parte exequente. 6. A obtenção das ECFs pode revelar dados relevantes para a localização de bens passíveis de penhora, conferindo maior efetividade à execução e concretizando os princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII). 7. A jurisprudência tem admitido a expedição de ofícios à Receita Federal para obtenção das ECFs, desde que frustradas outras tentativas de localização de bens do devedor. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "O juiz pode determinar a requisição judicial das escriturações contábeis fiscais (ECFs) da empresa executada quando comprovada a necessidade da medida para a efetiva localização de bens penhoráveis. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, cabendo ao magistrado adotar providências que garantam a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito exequendo.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII; CPC, arts. 789, 797, 772, III e 438, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2240274-22.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25.11.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2054468-11.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17.05.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2260501-67.2021.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2021

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