TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - OFERTA PARA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SUSPENSÃO DO ENVIO DE MENSAGENS VIA SMS - DANOS MORAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do banco corréu - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Danos morais, contudo, não caracterizados - Os aborrecimentos sofridos pelo autor, em razão das mensagens de texto, via SMS, enviadas pelo réu, para oferta da aquisição de cartão de crédito pré-aprovado, na espécie, não configuram dano moral indenizável - Fatos narrados que se configuram como mero dissabor, a que todos os indivíduos estão sujeitos na vida cotidiana - Não causam, segundo a experiência, humilhação e dano à personalidade, imprescindível para a configuração do dano moral - Hipótese em que não foi imposta qualquer restrição cadastral - Ausência de ofensa a direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - III - Indevida, ainda, indenização pela perda do tempo livre do consumidor, denominada de Desvio Produtivo do Consumidor - Inocorrência, na espécie, de intolerável perda de tempo livre do consumidor - IV - Ausente prova de que o autor autorizou o envio das mensagens de texto, impõe-se o acolhimento do pedido relativo à obrigação de fazer, para que o banco réu cesse as ofertas direcionadas ao celular do autor, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias - Ação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido"
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