TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Ofensa ao direito de personalidade da autora. Procedência. Irresignação da requerida quanto ao dano moral arbitrado. Descabimento. Comentários da requerida especificamente que resulta em calúnia, levando-se em conta que foi atribuído à autora o crime de furto. Evidente ofensa à honra e à imagem, do que decorre o dever de indenizar (Art. 186, c/c 927, do Código Civil). Valor indenizatório fixado nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, não ensejando redução. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Pretensão da autora de que sejam majorados os honorário advocatícios de seu patrono para o equivalente previsto na tabela da OAB. Cabimento parcial. Os honorários advocatícios foram arbitrados em percentual sobre o valor da condenação, tanto em relação a procedência do pedido de cobrança quanto ao dano moral arbitrado em primeiro grau, todavia, diante do montante condenatório, verifica-se que há inestimável ou irrisório proveito econômico, o que autoriza a aplicação do art. 85, §8º, do CPC. Fixação dos honorários por equidade, mas não de acordo com a Tabela da OAB, meramente informativa e que não vincula o Juízo, pena de ser exorbitante e incompatível com a demanda. Honorários advocatícios arbitrados para R$ 2.500,00. RECURSO da autora PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO da requerida DESPROVIDO.
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