TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar. Litígio coletivo pela posse de terra urbana. Decisão que determinou a retomada do cumprimento da reintegração de posse já determinada nos Autos. Inconformismo. Não acolhimento. Invasão incontroversa. Hipótese em que se encontram presentes os requisitos do art. 561 e seus incisos, do CPC. Conjunto probatório demonstra que os Requeridos permanecem clandestinamente e desautorizados no Imóvel objeto da Lide, sendo inadmissível legitimar a posse adquirida nestas circunstâncias. Eventual omissão do Poder Público na efetivação do direito constitucional de moradia não pode implicar em prejuízos ao legítimo proprietário de Imóvel privado. Ademais, restaram infrutíferas todas as tentativas de conciliação entre as Partes envolvidas realizadas até o momento, notadamente a audiência de mediação, com participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Municipalidade realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, além de exaurir os motivos que ensejaram a suspensão da ordem de reintegração de posse (em decorrência do período da pandemia instalada do COVID-19). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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