TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo da ação originária. Cabimento da negativa. 1. Sucessão processual de executada pessoa jurídica com base no CPC, art. 110 por equivalência à morte da pessoa natural pressupõe prova de liquidação regular e voluntária, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Ausência patrimonial, dissolução irregular ou ainda ficha cadastral com indicação de inapta não são suficientes para a inclusão de sócio da empresa devedora no polo passivo da execução a título de sucessão processual. Súmula 435/STJ, demais, que não é aplicável ao caso, por restrita às execuções fiscais. 3. Pleito que não se amolda ao instituto da sucessão processual, mas sim à desconsideração da personalidade jurídica no seio de grupo econômico de fato. Necessidade de instauração de incidente processual próprio, com o fim de possibilitar a instrução processual a respeito Decisão mantida. Recurso desprovido
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