TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Ação declaratória de rescisão contratual c/c cobrança e indenização por danos morais - Réus contratados pelo autor para fazerem a gestão de sua carreira musical - Contrato que previa todos os lançamentos e inciativas por parte dos réus, que nada fizeram - Existência de cláusula de exclusividade, que impedia o autor de realizar shows por conta própria, impedindo-o, assim, de trabalhar - Pedido do autor de indenização moral e de imposição de multa contratual - Inexistência de sentença extra petita - Alegação de um dos réus, na contestação, de que não promoveu shows ao autor por conta da pandemia - Descabimento - Contrato celebrado mais de um ano antes do início das restrições causadas pela Covid-19 - Apelo que nem sequer chega a repetir tal justificativa - Rescisão contratual que deve ser imputada aos réus, que, assim, respondem pela multa contratual, mas não no patamar de R$ 5.000.000,00, como estipulado na avença, e nem no de R$ 50.000,00, como decidido pelo magistrado - Redução que deve ser ainda maior, para que essa multa seja de R$ 25.000,00, montante que está mais consonante com a análise do conjunto probatório e os critérios da razoabilidade - Pedido de ressarcimento de gastos formulado apenas no apelo - Ausência de reconvenção ou de pedido feito sob qualquer forma, quando da contestação - Inovação do apelo nesse ponto - Sentença alterada apenas para se reduzir o valor da multa para R$ 25.000,00 - Recurso provido em parte
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