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DOC. 484.7016.2879.7694

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DA AGRANTE COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR SANÇÃO PECUNIÁRIA. PUGNA A AGRAVANTE A CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA, POSTULANDO A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA ATÉ A DECISÃO DO PRESENTE RECURSO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Agravo em Execução Penal, interposto pela apenada Cristina Gonçalves de Faria, representada por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão proferida em 06/02/2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu o pleito de substituição da pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por sanção pecuniária.

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