TJRJ. Mandado de segurança. Ensino superior. Aprovação em vestibular. Impetrante que não havia concluído o ensino médio na época da matrícula. Direito social de acesso à educação, segundo a capacidade individual e intelectual do aluno. Incidência dos arts. 205 e 208, V, da CF/88. Interpretação da Lei 9.394/96, art. 44, II e do item 7 do edital do Vestibular UERJ 2022. Súmula 284 deste TJERJ. Tema Repetitivo 1127 do Egrégio STJ. Modulação dos efeitos. A concessão da liminar (16/02/2024) é anterior à publicação do acórdão (13/06/2024). O caso em tela não se submete ao entendimento firmado no Tema Repetitivo 1127. Ordem concedida. Sentença confirmada. Apelação da universidade impetrada (UERJ) desprovida.
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