TJSP. Processo sobre rescisão de contrato e que se encontra em fase de apresentação de alegações finais por escrito. Discussão sobre a eficácia de uma audiência realizada no ano anterior e na qual foi tomado depoimento de uma testemunha, tendo em vista que uma das partes, revel, insiste para o fato de não ter sido intimada e que isso causa prejuízo ao seu direito. O despacho que rejeita tal arguição não se encontra tipicado no rol do CPC, art. 1015 e o agravo que é interposto não possui a utilidade que permite abrandar o rol taxativo (tema repetitivo 988 do STJ). Agravo não conhecido
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