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DOC. 485.0190.1379.1775

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO E APENAMENTO CONFIRMADOS.

Comprovadas tanto a existência do fato quanto a autoria, imperiosa a manutenção da condenação. A vítima reconheceu o réu como sendo o autor da subtração do seu aparelho celular, fato confirmado pela testemunha e pelos agentes policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado quando tentava vender o aparelho. 

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