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DOC. 485.0379.6825.5268

TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de ação revisional de seguro saúde coletivo por adesão, indeferiu o pedido de substituição do perito nomeado - Impugnação em relação a formação profissional do expert para a análise atuarial do contrato - Perito designado pelo juízo singular que possui a qualificação técnica necessária para a elaboração da perícia - Matéria já reconhecida pelo colegiado no julgamento de anterior recurso interposto pelo interessado, por ocasião do deferimento da prova técnica - Mera reiteração do pedido - Descabimento de rediscussão da matéria - Incidência dos efeitos da preclusão, CPC, art. 507 - Decisão mantida - Recurso não provido

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