TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial embasada em duplicata mercantil - Decisão que careou à parte exequente a obrigação de dar baixa nos protestos - Protestos que se deram no exercício regular de um direito, posto que à época a empresa agravada estava em mora - Incumbe ao devedor providenciar a baixa do protesto e arcar com as respectivas custas - Entendimento fixado no REsp. Acórdão/STJ, na forma de recurso repetitivo («No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto») - Recurso provido a fim de declarar que a obrigação de dar baixa nos protestos é da devedora, ora agravada
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