TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.
Base de cálculo. Impetração com o fim de afastar a aplicação no Decreto 46.655/2002, com redação dada pelo Decreto 55.002/2009. Admissibilidade. Ao aumentar a base de cálculo do ITMCD por meio de decreto, ofendeu-se o disposto no CF/88, art. 150 e no art. 97, II, §1º, do CTN. A pretensão formulada na inicial, no sentido de que o valor fixado para o lançamento do IPTU corresponde ao valor de mercado do imóvel não foi afastada com as informações prestadas pela autoridade administrativa apontada como coatora, notadamente pela ausência de elementos que evidenciassem a incompatibilidade dos valores apresentados pelos impetrantes e o valor corrente de mercado do bem imóvel. Manutenção da r. sentença.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito