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DOC. 485.1676.3048.2600

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. «GOLPE DO MOTOBOY". RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1)

Ainda que o consumidor tenha sido induzido a erro por terceiros criminosos e entregue o cartão em decorrência de ter sofrido o denominado «golpe do motoboy», é dever do fornecedor prover a segurança e os serviços adequados aos seus clientes, adotando todas as cautelas possíveis para evitar ou minimizar o desfalque contra a vontade do consumidor. 2) A realização de múltiplas transações na mesma data, em valores relevantes, em total desacordo com o perfil de gastos do consumidor trata-se de situação que deveria ser identificada pela instituição financeira como possível fraude. 3) Resta configurada a responsabilidade da instituição financeira, ao aprovar transações com claros indícios de fraude, comportando acolhimento a pretensão de declaração de inexigibilidade das transações impugnadas. 4) A inscrição do débito reconhecido como inexigível em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. 5) O valor indenizatório pretendido (R$10.000,00) se mostra excessivo, devendo ser fixada a quantia de R$5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por ser mais adequada sem ocasionar enriquecimento indevido. Recurso parcialmente provido

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