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DOC. 485.1677.9458.0435

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DO RÉU CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE PREVALECE. HIPÓTESE EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Demonstrado que o réu extrapolou a mera elaboração do projeto e fiscalização da obra, atuando diretamente na contratação e execução dos serviços, na destinação de recursos e na negociação extrajudicial de restituição de valores pagos, configura-se sua responsabilidade pelos danos causados ao autor. 2. O abandono da obra, o descumprimento do cronograma e a ausência de prestação de contas caracterizam inadimplência contratual, justificando a rescisão do contrato e a devolução parcial dos valores pagos. 3. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivenciada pelo autor não se limitou a simples transtorno. As implicações decorrentes do abandono da obra submeteram o demandante a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral, cuja indenização, fixada em R$ 10.000,00, se revela razoável e proporcional. 4. Uma vez que o autor decaiu de parte significativa dos seus pedidos, impõe-se reconhecer a sucumbência recíproca, a ensejar a redistribuição proporcional da verba honorária.

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