TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017 - Município de Campo Limpo Paulista - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sustentando IMPENHORABILIDADE DA SUA CONTA-SALÁRIO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, além do pedido de JUSTIÇA GRATUITA - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, para decretar a extinção da presente ação executiva, tendo em vista a falta de exigibilidade quanto ao excipiente, que não detém legitimidade para figurar no polo passivo, bem como para determinar o desbloqueio dos valores constritos, localizados na conta bancária do executado, providenciando a serventia, o necessário, com urgência - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - V. ARESTO que julgou procedente o pedido, determinando a devolução das quantias pagas (processo de 0000063-83.2014.8.26.0115 - j. 11.06.2019 - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador ARALDO TELLES) - Decisão posterior ao ajuizamento da execução fiscal - Fatos geradores preservados - LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR CARACTERIZADA até então - Aplicação do Resp 1.111.202, bem como do CTN, art. 34 - Anulação da penhora preservada, porquanto não foi objeto do apelo - Execução fiscal que deve prosseguir, no mais, prejudicado o pedido subsidiário, o qual poderá ser eventualmente reiterado, em primeiro grau - Apelo da municipalidade provido, com observação
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