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DOC. 485.3241.8982.9903

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por dano moral. Cancelamento da distribuição por não pagamento das custas. 1. Agravantes alegam que, por desídia dos antigos patronos, deixaram de juntar aos autos os comprovantes de hipossuficiência econômica necessários à concessão da gratuidade de justiça requerida. 2. Em virtude da referida inércia, o jízo a quo indeferiu o benefício pleiteado e, ante o não pagamento das custas, cancelou a distribuição. 3. Pleito de concessão da gratuidade com efeitos ex nunc, parcelamento das custas já devidas e repristinação da distribuição. 4. A decisão que cancela a distribuição, nos termos do CPC, art. 290, tem natureza meramente administrativa. Portanto, admite-se a repristinação da distribuição caso a parte regularize, antes do descarte dos autos, o pagamento das custas devidas. 5. Não há óbice à concessão da gratuidade com efeitos ex nunc, com fundamento no presente estado de hipossuficiência econômica dos agravantes. Súmula 42 deste Tribunal. 6. Quanto ao parcelamento das custas pretéritas, a questão já foi atingida pela preclusão, haja vista a não interposição de recurso no tempo devido. 7. Precedentes deste Tribunal. 8. Recurso parcialmente provido.

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