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DOC. 485.3414.7897.0696

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - MERA PRERROGATIVA - RENÚNCIA, PELO CONSUMIDOR, DO FORO PRIVILEGIADO - PROPOSITURA NA COMARCA DE SUA CONVENIÊNCIA - POSSIBILIDADE - NORMAS PROCESSUAIS GERAIS SOBRE COMPETÊNCIA - APLICABILIDADE.

Nas demandas consumeristas, é permitido ao consumidor optar pelo ajuizamento da demanda no foro de sua conveniência, conforme regras gerais processuais de competência, seja o da Comarca do fornecedor ou, até mesmo, do local onde celebrado o contrato, abdicando-se da prerrogativa de foro do seu domicílio.

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