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DOC. 485.3528.2217.9139

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.

Firmou-se no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. No caso dos autos, a reclamante foi admitida antes, da CF/88 de 1988, em 01/7/1985, sem prévia submissão a concurso público, portanto, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o feito. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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