TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para que a parte agravante restabeleça perfil mantido em rede social - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida - Em sede de cognição sumária, ainda que se reconheça como graves e significativas as alegações da parte ré, acerca da violação de regras da plataforma Instagram, no que se refere à veiculação, pela parte autora agravada, de conteúdo com abordagem sexual, o que é vedado por suas regras de uso, em situação em que a parte autora não nega a prática de tal ato, mas apenas o justifica, arguindo que o site «não considera o contexto em que os conteúdos foram publicados», verifica-se que as justificativas prestadas pela parte ré, relativas à suspensão do perfil da parte autora em rede social, não estão lastradas em mínimo conjunto probatório, porque as alegações vieram desprovidas de documentação suficiente para embasar tal penalidade gravosa.
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