TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Contrato de cartão de crédito consignado. Desconto no contracheque do valor mínimo da fatura. Sentença de parcial procedência que declara a inexistência do contrato e condena o banco a devolver à autora, na forma simples, os valores descontados desde 02/02/2011. Prazos de decadência e prescrição que são os dos CDC, art. 26 e CDC art. 27. Prejudicial de decadência que se rejeita, pois não se trata aqui da hipótese normatizada no art. 26 CDC. Prazo prescricional que é de 5 anos, conforme art. 27 CDC, tratando-se de alegado fato do serviço bancário, em tese. Prescrição que se renova mês a mês nas prestações continuadas. Alegação de fraude na assinatura aposta no contrato. Ausência de perícia grafotécnica que, por si só, não afasta a autenticidade da contratação. Banco réu que demonstrou a validade do contrato por outros meios de prova admitidos. Utilização do plástico reiteradas vezes, para compras e saques. Consumidora que, não obstante o conjunto de regras protetivas do CDC, não se exonera do ônus de comprovar o fato constitutivo mínimo de seu direito, consoante dispõem o art. 373 I CPC c/c súmula 330 TJRJ. Prova dos autos que aponta que a consumidora foi descontada de tarifa por onze anos sem opor qualquer reclamação, e ainda fez três saques com o cartão cuja contratação é negada, fato que reflete a anuência ao objeto contratado. Ausência de boa-fé objetiva na medida em que a autora não devolve os valores recebidos. Inexistência de defeito na prestação do serviço. Precedentes deste Tribunal Sentença que se reforma. Inversão do ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito