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DOC. 485.4454.3362.3686

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO DO APELANTE EM JUÍZO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO. PROVAS INDICATIVAS DA DESTINAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS À TRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. PENAS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1.

Apelante condenado às seguintes penas, em concurso material de infrações (art. 69, «caput», do CP): (i) 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», por trazer consigo, para fins de tráfico, 611 pinos de cocaína, com massa líquida de 83,91g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e (ii) 2 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial fechado, como incurso no art. 329, «caput», do CP, por ter se oposto à execução de ato legal, mediante violência aos funcionários públicos Waldir Bittencourt e João Batista, competentes para executá-lo.

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