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DOC. 485.5673.2145.2472

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso em tela, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral, concluiu que os cartões de ponto juntados são imprestáveis como meio de prova para apuração da jornada de trabalho do reclamante. Dessa forma, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nessa instância recursal, nos termos da súmula 126, do TST. Ademais, não há manifestação no acórdão regional quanto ao alegado acordo de compensação de jornada e quanto à pré-assinalação do intervalo intrajornada e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Assim, inviável a análise da questão por ausência de prequestionamento, na forma da súmula 297, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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