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DOC. 485.6707.7030.7434

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO .

Trata-se de controvérsia em que se questionae a competência da Justiça do Trabalho para julgar e analisar lide envolvendo reclamante que foi contratada após aprovação em concurso público, possuindo anotação do contrato de trabalho em CTPS. E, ainda, a base de cálculo do adicional de insalubridade determinada pelo Regional para que seja o salário mínimo até que sobrevenha lei dispondo de forma diversa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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