TJSP. Agravo de Instrumento - - Cumprimento de Sentença - Impugnação fazendária - Alegado excesso de execução/ausência de comprovação do indeferimento de férias do servidor-exequente - Rejeição, com observância sobre o descabimento de verba honorária (Súmula 519 do E. STJ) - Insurgência do exequente - Provimento de rigor. 1. A presente execução, embora individual, decorre de título judicial oriundo de ação coletiva - Súmula 345/STJ - Inteligência 2. De outro lado, convém também atentar estar sujeita a controvérsia ao disposto no Tema 1.190 do C. STJ no sentido de que cabíveis honorários em desfavor da Fazenda Pública tão somente quando apresentada impugnação - Situação que se amolda ao caso ora apreciado. 3. Recurso provido para o fim de se arbitrar verba honorária, todavia, nos percentuais mínimos dentre aqueles dispostos nas faixas do § 3º, do art. 85, CPC sobre o valor do montante executado, descabida a fixação no percentual máximo tal como pretendido pelo exequente. Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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