TJMG. - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROVA PERICIAL - EXAME DE DNA - RECUSA EXPRESSA DO RÉU - PEDIDO PROCEDENTE - QUESTÕES PROCESSUAIS - COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO - SUPOSTA IRREGULARIDADE - QUESTÃO DECIDIDA E SUPERADA - NULIDADES PROCESSUAIS NÃO CONFIGURADAS - art. 966, S V, VI E VII - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Deve ser julgado improcedente o pedido formulado em ação rescisória visando à rescisão de sentença que julga procedente o pedido inicial formulado em ação de investigação de paternidade quando não configuradas as hipóteses descritas pelo art. 966, V, VI e VII, do CPC, porquanto todas as questões processuais invocadas pelo réu na ação, a ensejar a nulidade do feito, foram apreciadas e rejeitadas por reiteradas decisões deste Tribunal de Justiça, mas reeditadas na presente ação rescisória. Incabível tratar como nova, a sustentar a procedência da ação rescisória, a prova pericial consistente na realização genético de DNA, se, no curso da ação originária, sua produção foi obstada em razão da recusa expressa da parte ré na mencionada ação.
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