TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MENORES RESIDENTES NO EXTERIOR - ÚLTIMO DOMICÍLIO DOS MENORES NO BRASIL - COMARCA DE IPATINGA - PROCESSO ORIGINÁRIO JÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - PROCESSO AUTÔNOMO - IRDR 1.0000.21.137529-0/001. 1.
É o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga competente para processar e julgar a demanda, tendo em vista aquela comarca foi apontada como o último domicílio dos menores e de sua guardiã no Brasil, em consonância com o art. 147, I, do ECA
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