TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 278 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, detectou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 9º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Com efeito, diante do registro do TRT de que é incontroverso o labor do reclamante na produção e aplicação de massa asfáltica, tendo contato com piche e betume, atividade qualificada, pela NR-15 do MTE, como insalubre em grau máximo, não se divisa violação direta e literal aos dispositivos da Constituição apontados pelo agravante, incidindo sobre o apelo o obstáculo do CLT, art. 896, § 9º, não se prestando ao fim colimado a indicação de violação de dispositivo de lei, contrariedade a Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST ou divergência jurisprudencial. Por outro lado, o acórdão regional revela-se em sintonia com a parte final da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do TST, pois, quando não for possível a realização de perícia, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, dado o registro do TRT de que o local de trabalho do Autor foi desativado, valendo-se a Corte Regional da prova oral produzida no processo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito