TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Situação peculiar. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade dos agravantes para o pagamento das custas e despesas processuais à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. A autora que, embora menor incapaz, está representada por seu genitor, a qual sequer informou se possui alguma renda ou apresentou documentação comprobatória suficiente para o deferimento dos benefícios. Ademais, a autora contratou advogado para litigar em outro Estado - que não aquele onde residem ou onde a ação foi intentada. A consumidora que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revelam uma condição financeira para suportar as despesas do processo. E a agravante reside em Itaperuna/RJ. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Determinação para a autora (menor) esclarecer o ajuizamento isolado da ação, reunindo-se as demandas conexas num único processo, como forma de preservação da boa-fé processual, evitando-se multiplicidade dos atos processuais.
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