TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CONTINUIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA - NÃO ACOLHIMENTO -
Tendo a perícia concluído pela cessação da periculosidade do agravado e não constando dos autos qualquer informação relativa à prática de comportamento que tenha revelado sua periculosidade durante a desinternação condicional, com o integral cumprimento das condições impostas durante o período de prova, não há que se falar em realização de nova perícia como condição para a extinção da medida de segurança. - Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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