TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Pretensão para manutenção da posse sobre o bem e impedimento de inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, mediante a consignação dos valores que o agravante entende devidos. Deferimento em parte, pelo Juízo a quo, apenas para autorizar o depósito do valor incontroverso. Afastamento dos efeitos da mora. Impossibilidade. O simples ajuizamento de ação revisional não inibe a caracterização da mora. Súmula 380/STJ. Única possibilidade para afastar os efeitos da mora é o pagamento do valor integral das parcelas, inclusive as vencidas, o que não foi objeto do pedido de tutela feito pelo agravante. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida
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