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DOC. 486.2751.3992.4998

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTE QUÍMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. I. CASO EM EXAME

1.Recursos de apelação interpostos por Ângela Maria de Souza e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, confirmando a tutela provisória para determinar a internação compulsória do paciente qualificado nos autos, dependente de álcool e drogas, e fixando honorários advocatícios em R$1.500,00. Ângela Maria de Souza pleiteia a majoração dos honorários com base no art. 85, §3º, do CPC. O Estado de Minas Gerais alega ausência de prova da necessidade da internação, violação às políticas públicas de saúde mental e requer a exclusão de sua responsabilidade, imputando-a exclusivamente ao Município de Cataguases.

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