TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO -
Agravante que defende seu direito à imediata rescisão do contrato de plano de saúde mantido pela agravada, vez que ausentes provas da vinculação desta com a entidade contratante da apólice, Fercomércio - Agravada que ajuizou ação buscando a manutenção de seu plano de saúde, contratado há mais de 10 anos, face ao recebimento de mensagem da corré-agravante na qual solicitada comprovar sua vinculação com a entidade, no prazo de 7 dias, sob pena de rescisão do plano - Juíza a quo que deferiu a tutela de urgência, em parte, estendendo o prazo para o cumprimento das diligências por 15 dias úteis - Agravo desprovido - Agravante que não logrou justificar a impossibilidade de prorrogação do prazo para a regularização do plano de saúde da agravada, ausente sequer indício do perigo acarretado pela decisão - Extensão do contato por qualquer lapso de tempo que pressupõe, por evidente, o custeio das respectivas mensalidades, a descaracterizar qualquer risco de dano - Decisão combatida que, no mais, se limitou a conceder mais razoável prazo para a apresentação da documentação requerida, nada tendo abordado a respeito da possibilidade / impossibilidade de rescisão da apólice dadas as circunstâncias do caso concreto, a respeito do que nada cabe perquirir, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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