TST. / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. 1. A SBDI-1
do TST decidiu que, para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 2. Verifica-se que os trechos indicados no recurso de revista não trazem a aferição completa da Corte regional sobre a matéria controvertida, pois a parte recorrente deixou de colacionar premissas fáticas essenciais à definição da tese adota na origem quanto à caracterização da culpa in vigilando no caso concreto, as quais são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. 3. A transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático e dos fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, desatende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois, como resulta óbvio, o prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador necessariamente teria que realizar o exame de fundamentos da decisão regional que não foram transcritos pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido.
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