TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo no estacionamento do estabelecimento da ré. Sentença de parcial procedência que afastou o pedido de indenização por danos morais e julgou improcedente a denunciação à lide da seguradora. Inconformismo da ré e do autor. Ré que visa a cobertura securitária pelo evento ocorrido. Contrato de seguro que não prevê a cobertura em caso de ocorrência de furto simples. Ocorrência de furto qualificado não demonstrado. Impossibilidade de ampliação da cobertura securitária, principalmente, porque os contratos de seguro possuem interpretação restritiva. Denunciação improcedente. Danos morais verificados. Situação dos autos que supera o mero aborrecimento. Indenização fixada no valor pleiteado (R$ 5.000,00). Verbas sucumbenciais readequadas. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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