TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.O cumprimento de sentença exige a adoção de medidas adequadas para assegurar a efetividade da decisão transitada em julgado, devendo ser evitado o esvaziamento da tutela jurisdicional. A aplicação da presunção de veracidade dos fatos, prevista no CPC, art. 400, é inadequada para a hipótese de execução de obrigação de fazer decorrente de sentença judicial, pois não confere efetividade ao comando judicial e pode inviabilizar o acesso à prova necessária. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 705 (REsp. Acórdão/STJ), reconheceu a possibilidade de adoção de medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária, para assegurar o cumprimento da obrigação de exibir documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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