TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a redução das penas-base, a exclusão da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, a concessão do privilégio e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Réu confesso, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas aos patamares mínimos - Atenuantes da menoridade e confissão - Súmula 231/STJ - Causa de aumento afastada - Concessão do redutor, ante a presença dos requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, na fração máxima - Por conta de o crime ser hoje classificado como comum e da quantidade não expressiva dos entorpecentes, cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional aberto. Recurso parcialmente provido
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