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DOC. 486.5985.2729.6596

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO.

Pretensão de que o valor devido seja apurado por perícia contábil. Preclusão. Apresentado cálculo pelo credor, a parte devedora foi intimada a se manifestar, mas não o fez. Após simples atualização do montante já definido, buscou refutar os números, sem, contudo, juntar indícios de eventual equívoco. Inviável, diante desses elementos, determinar realização de cálculos por especialista. Recurso desprovido

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